Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados

A Portaria 336/2025/1, de 7 de outubro, criou a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados, no objetivo de reforçar os mecanismos de incentivo à empregabilidade jovem, em articulação com outras medidas em vigor, como Estágios +Talento e Emprego +Talento, no objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego.

Como outras, a execução da medida – que vigora até 30 de junho de 2026 – é assegurada pelo IEFP, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, e dirige-se a

Jovens com idade inferior a 30 anos (aferida à data do contrato de trabalho),

Beneficiários de subsídio de desemprego,

Que, à data da celebração do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP até 06/10/2025, e que

Celebrem contrato de trabalho a tempo completo com empresas/entidades registadas em Portugal continental, de duração igual ou superior a 6 meses, para postos de trabalho localizados no continente.

Os jovens devem ainda estar registados no portal iefponline, terem subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP no mesmo portal, disporem de conta bancária em nome próprio, terem a sua situação tributária e contributiva regularizada e não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com a sua última entidade empregadora, com jovem sócio da entidade empregadora, com membros de órgãos estatutários, entre cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto e com cônjuge de membro de órgão estatutário ou de sócio da entidade.

O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor monetário mensal igual a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego (25%, se o contrato de trabalho for celebrado a termo), atribuído durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao período supra referido.

O apoio é cumulável com os apoios à contratação concedidos no âmbito da Portaria 220/2024/1, de 23 de setembro (Medida +Emprego), e Portaria 221/2024/1, de 23 de setembro (Medidas Estágios +Talento e Emprego +Talento), e com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social previstas no Decreto-Lei 72/2017, de 21 de junho.

O período de candidatura ao apoio é divulgado no portal do IEFP e a candidatura deve ser efetuada no mesmo portal no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho. O IEFP decide em 10 dias úteis a contar da apresentação de todos os documentos.

 

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